Advogado Direito Trabalhista, atendimento em todo o Brasil
Verbas rescisórias, horas extras, assédio moral e acidentes de trabalho seguem regras específicas da CLT e da jurisprudência do TST. Quando um direito trabalhista não é respeitado, vale a pena entender o que a legislação prevê antes de decidir os próximos passos.
Direito Trabalhista
- Rescisão e verbas rescisórias
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Jornada e remuneração
- Assédio e discriminação
- Saúde e segurança no trabalho
- Estabilidades e demissões específicas

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer
Relações de trabalho problemáticas costumam envolver a mesma dúvida: o que a CLT garante nessa situação? O art. 7º da Constituição Federal lista os direitos fundamentais do trabalhador, e a CLT detalha regras específicas para jornada, remuneração, rescisão e proteção contra dispensa arbitrária.
No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito Trabalhista abrange verificação de verbas rescisórias, rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, assédio moral e acidente de trabalho. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.
Áreas de atuação em Direito Trabalhista
As situações abaixo estão entre as mais recorrentes na Justiça do Trabalho no Brasil atualmente, organizadas por tipo de relação de trabalho.
Verbas rescisórias
- Conferência de verbas na demissão
- Rescisão indireta (art. 483 CLT)
- Aviso prévio e multa de 40% do FGTS
Reconhecimento de vínculo
- Vínculo empregatício não registrado
- Fraude na terceirização ("pejotização")
- Equiparação salarial
Jornada e remuneração
- Horas extras e intervalos não usufruídos
- Acúmulo ou desvio de função
- Diferenças salariais
Assédio e discriminação
- Assédio moral no ambiente de trabalho
- Assédio sexual
- Dispensa discriminatória
Saúde e segurança no trabalho
- Acidente de trabalho
- Doença ocupacional
- Adicional de insalubridade e periculosidade
Estabilidades e demissões
- Estabilidade da gestante
- Dispensa de empregado com doença grave
- Contestação de demissão por justa causa
Como funciona o contato inicial
Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.
Você envia a documentação
Encaminhe o contrato de trabalho, holerites, TRCT, extrato do FGTS e demais documentos disponíveis pelo WhatsApp do escritório.
Análise do caso
O caso é avaliado à luz da CLT, da Constituição Federal e da jurisprudência do TST aplicável ao tipo de situação.
Retorno com orientação
Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de atuação perante a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista
Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?
Em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, FGTS do período com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais.
O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salário, assédio moral ou não recolhimento do FGTS. Reconhecida judicialmente, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Posso processar a empresa mesmo ainda trabalhando nela?
Sim. É possível ajuizar reclamação trabalhista mesmo na vigência do contrato de trabalho, respeitado o prazo prescricional de 5 anos para cobrar verbas e de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Como provar horas extras se a empresa não tem controle de ponto correto?
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada. Na ausência ou irregularidade desse controle, é possível comprovar a jornada por outros meios, como testemunhas, mensagens, e-mails e demais registros que demonstrem o horário efetivamente trabalhado.
Fui demitida grávida. Tenho direito à reintegração?
A gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A dispensa nesse período pode ser questionada, buscando a reintegração ou a indenização substitutiva correspondente.
205/21
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de resultado; cada caso é analisado conforme a documentação da relação de trabalho e a legislação aplicável.
Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?
Envie os documentos da sua relação de trabalho pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.
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