Advogado Direito Previdenciário, atendimento em todo o Brasil
Aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS e pensão por morte seguem regras específicas da Lei nº 8.213/1991 e do regulamento do INSS. Quando um benefício é negado ou cessado indevidamente, vale a pena entender o que a legislação previdenciária prevê antes de decidir os próximos passos.
Direito Previdenciário
- Aposentadorias
- Benefícios por incapacidade
- BPC/LOAS
- Pensão por morte e dependentes
- Revisão de benefícios
- Negativas e recursos contra o INSS

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer
Pedidos de benefício ao INSS costumam esbarrar em exigências técnicas: documentação incompleta no Meu INSS, perícia médica desfavorável, tempo de contribuição não reconhecido ou negativas genéricas. A Lei nº 8.213/1991, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e a Emenda Constitucional nº 103/2019 formam a base da maioria dessas discussões.
No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito Previdenciário abrange pedidos de aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e recursos contra negativas do INSS. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.
Áreas de atuação em Direito Previdenciário
As situações abaixo estão entre as mais recorrentes envolvendo o INSS no Brasil atualmente, organizadas por tipo de benefício.
Aposentadorias
- Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Planejamento previdenciário
Benefícios por incapacidade
- Auxílio por incapacidade temporária
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Contestação de perícia médica do INSS
BPC/LOAS
- BPC para idosos (65 anos ou mais)
- BPC para pessoa com deficiência
- Defesa em revisão bienal do benefício
Pensão por morte
- Pensão por morte para dependentes
- Habilitação de dependentes
- Auxílio-reclusão
Revisão de benefícios
- Revisão de cálculo do benefício
- Reconhecimento de tempo especial/insalubre
- Averbação de tempo rural
Negativas e recursos contra o INSS
- Recurso administrativo
- Ação no Juizado Especial Federal
- Restabelecimento de benefício cessado
Como funciona o contato inicial
Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.
Você envia a documentação
Encaminhe a carta de negativa ou cessação, o extrato do CNIS, laudos médicos e demais documentos disponíveis pelo WhatsApp do escritório.
Análise do caso
O caso é avaliado à luz da Lei nº 8.213/1991, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da jurisprudência atualizada aplicável ao tipo de benefício.
Retorno com orientação
Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de atuação, administrativa ou judicial.
Perguntas frequentes sobre Direito Previdenciário
Qual a diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário e exige contribuição prévia ao INSS. O BPC/LOAS, previsto na Lei nº 8.742/1993, é um benefício assistencial, sem exigência de contribuição, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar, mas não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.
O INSS negou meu benefício. Ainda é possível recorrer?
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, sendo negado, ajuizar ação no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal, conforme o caso, para que a Justiça reavalie os requisitos do benefício.
Ainda é possível pedir a revisão da vida toda?
Não. Em novembro de 2025, o STF julgou os embargos de declaração no Tema 1.102 e cancelou definitivamente a tese que permitia a revisão da vida toda, decisão confirmada em 2026. A Corte modulou os efeitos para proteger valores já recebidos até 5/4/2024 por decisão judicial, mas novas ações com esse fundamento não são mais viáveis.
O que é o auxílio por incapacidade temporária e quem tem direito?
É o benefício concedido pelo INSS, antigo auxílio-doença, ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica, desde que atendidos os requisitos de carência e qualidade de segurado previstos na Lei nº 8.213/1991.
Como funciona a pensão por morte e quem pode receber?
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou inválidos, desde que comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependência na data do óbito, conforme as regras da Lei nº 8.213/1991.
205/21
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de concessão de benefício; cada caso é analisado conforme os requisitos legais e a documentação disponível.
Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?
Envie a carta de negativa ou os documentos do seu benefício pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.
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