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Direito de Trânsito

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Multas, suspensão e cassação da CNH seguem um processo administrativo próprio, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Conhecer os prazos e as instâncias de recurso, defesa prévia, JARI, CETRAN, é essencial antes de decidir os próximos passos diante de uma autuação.

Ficha de atuação

Direito de Trânsito

  • Multas e recursos administrativos
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação da CNH
  • Embriaguez e Lei Seca
  • CNH e habilitação
  • Questões envolvendo veículos
<Direito de Trânsito

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer

Um auto de infração, uma notificação de suspensão ou um processo de cassação da CNH seguem etapas formais que precisam ser observadas dentro de prazos específicos. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as instâncias administrativas, defesa prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE, pelas quais é possível questionar uma autuação antes que ela se torne definitiva.

No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito de Trânsito abrange recurso de multas, defesa em processos de suspensão e cassação de CNH, autuações por embriaguez e regularização de habilitação. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.

Áreas de atuação em Direito de Trânsito

As situações abaixo estão entre as mais recorrentes envolvendo o DETRAN e os órgãos de trânsito no Brasil atualmente, organizadas por tipo de necessidade.

Autuações

Multas e recursos

  • Defesa prévia de autuação
  • Recurso à JARI e ao CETRAN
  • Indicação de condutor infrator
CNH

Suspensão do direito de dirigir

  • Suspensão por excesso de pontos
  • Suspensão por infração específica
  • Processo administrativo no DETRAN
Contencioso

Cassação da CNH

  • Defesa em processo de cassação (art. 263 CTB)
  • Reabilitação após cassação
  • Nulidades no processo administrativo
Lei Seca

Embriaguez ao volante

  • Autuação por embriaguez (art. 165 CTB)
  • Recusa ao teste do bafômetro
  • Defesa em processo administrativo e criminal
Habilitação

CNH e regularização

  • CNH provisória (PPD)
  • Reciclagem obrigatória
  • Regularização de pendências no prontuário
Veículos

Questões envolvendo veículos

  • Veículo vendido e não transferido
  • Bloqueio judicial (RENAJUD) de terceiro de boa-fé
  • Multas em nome do antigo proprietário

Como funciona o contato inicial

Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.

01

Você envia a notificação

Encaminhe o auto de infração, a notificação de penalidade e o histórico de pontuação da CNH pelo WhatsApp do escritório.

02

Análise do caso

O processo é avaliado à luz do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do CONTRAN, verificando prazos e eventuais vícios na autuação.

03

Retorno com orientação

Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de recurso em cada instância administrativa.

Perguntas frequentes sobre Direito de Trânsito

Posso recorrer de uma multa de trânsito? Como funciona o processo?

Sim. O condutor autuado pode apresentar defesa prévia à autuação e, mantida a penalidade, recorrer em primeira instância à JARI e, se necessário, em segunda instância ao CETRAN ou CONTRANDIFE, questionando vícios formais do auto de infração ou o mérito da autuação.

O que acontece se eu perder todos os pontos da CNH?

Atingida a pontuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é notificado para apresentar defesa em processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A CNH só é efetivamente suspensa após decisão final nesse processo, o que abre espaço para recurso.

Existe diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Sim. A suspensão é temporária, decorrente do excesso de pontos ou de infrações específicas, como embriaguez ou excesso de velocidade acima de 50%. A cassação, prevista no art. 263 do CTB, é a perda do direito de dirigir por período mais longo, geralmente associada à reincidência durante o período de suspensão.

Dirigir alcoolizado sempre gera prisão?

Nem sempre, mas a conduta prevista no art. 306 do CTB pode configurar crime de trânsito quando constatada determinada concentração de álcool no sangue, com consequências administrativas (multa e suspensão da CNH) e, dependendo do caso, criminais, que devem ser analisadas conforme as provas do auto de infração e do boletim de ocorrência.

Vendi meu carro e continuo recebendo multas. O que fazer?

É possível comunicar a venda ao DETRAN e solicitar a transferência de responsabilidade das infrações posteriores à data da venda ao novo proprietário, mediante a documentação que comprove a transação e a data em que ela ocorreu.

OAB
205/21

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de resultado; cada caso é analisado conforme a documentação do processo administrativo e a legislação de trânsito aplicável.

Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?

Envie o auto de infração ou a notificação recebida pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.

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