Advogado Direito de Trânsito, atendimento em todo o Brasil
Multas, suspensão e cassação da CNH seguem um processo administrativo próprio, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Conhecer os prazos e as instâncias de recurso, defesa prévia, JARI, CETRAN, é essencial antes de decidir os próximos passos diante de uma autuação.
Direito de Trânsito
- Multas e recursos administrativos
- Suspensão do direito de dirigir
- Cassação da CNH
- Embriaguez e Lei Seca
- CNH e habilitação
- Questões envolvendo veículos

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer
Um auto de infração, uma notificação de suspensão ou um processo de cassação da CNH seguem etapas formais que precisam ser observadas dentro de prazos específicos. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as instâncias administrativas, defesa prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE, pelas quais é possível questionar uma autuação antes que ela se torne definitiva.
No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito de Trânsito abrange recurso de multas, defesa em processos de suspensão e cassação de CNH, autuações por embriaguez e regularização de habilitação. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.
Áreas de atuação em Direito de Trânsito
As situações abaixo estão entre as mais recorrentes envolvendo o DETRAN e os órgãos de trânsito no Brasil atualmente, organizadas por tipo de necessidade.
Multas e recursos
- Defesa prévia de autuação
- Recurso à JARI e ao CETRAN
- Indicação de condutor infrator
Suspensão do direito de dirigir
- Suspensão por excesso de pontos
- Suspensão por infração específica
- Processo administrativo no DETRAN
Cassação da CNH
- Defesa em processo de cassação (art. 263 CTB)
- Reabilitação após cassação
- Nulidades no processo administrativo
Embriaguez ao volante
- Autuação por embriaguez (art. 165 CTB)
- Recusa ao teste do bafômetro
- Defesa em processo administrativo e criminal
CNH e regularização
- CNH provisória (PPD)
- Reciclagem obrigatória
- Regularização de pendências no prontuário
Questões envolvendo veículos
- Veículo vendido e não transferido
- Bloqueio judicial (RENAJUD) de terceiro de boa-fé
- Multas em nome do antigo proprietário
Como funciona o contato inicial
Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.
Você envia a notificação
Encaminhe o auto de infração, a notificação de penalidade e o histórico de pontuação da CNH pelo WhatsApp do escritório.
Análise do caso
O processo é avaliado à luz do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do CONTRAN, verificando prazos e eventuais vícios na autuação.
Retorno com orientação
Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de recurso em cada instância administrativa.
Perguntas frequentes sobre Direito de Trânsito
Posso recorrer de uma multa de trânsito? Como funciona o processo?
Sim. O condutor autuado pode apresentar defesa prévia à autuação e, mantida a penalidade, recorrer em primeira instância à JARI e, se necessário, em segunda instância ao CETRAN ou CONTRANDIFE, questionando vícios formais do auto de infração ou o mérito da autuação.
O que acontece se eu perder todos os pontos da CNH?
Atingida a pontuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é notificado para apresentar defesa em processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A CNH só é efetivamente suspensa após decisão final nesse processo, o que abre espaço para recurso.
Existe diferença entre suspensão e cassação da CNH?
Sim. A suspensão é temporária, decorrente do excesso de pontos ou de infrações específicas, como embriaguez ou excesso de velocidade acima de 50%. A cassação, prevista no art. 263 do CTB, é a perda do direito de dirigir por período mais longo, geralmente associada à reincidência durante o período de suspensão.
Dirigir alcoolizado sempre gera prisão?
Nem sempre, mas a conduta prevista no art. 306 do CTB pode configurar crime de trânsito quando constatada determinada concentração de álcool no sangue, com consequências administrativas (multa e suspensão da CNH) e, dependendo do caso, criminais, que devem ser analisadas conforme as provas do auto de infração e do boletim de ocorrência.
Vendi meu carro e continuo recebendo multas. O que fazer?
É possível comunicar a venda ao DETRAN e solicitar a transferência de responsabilidade das infrações posteriores à data da venda ao novo proprietário, mediante a documentação que comprove a transação e a data em que ela ocorreu.
205/21
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de resultado; cada caso é analisado conforme a documentação do processo administrativo e a legislação de trânsito aplicável.
Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?
Envie o auto de infração ou a notificação recebida pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.
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