Advogado Direito de Família e Inventário | Anderson Paiva
Direito de Família e Inventário

Direito de Família e Inventário, atendimento em todo o Brasil

Divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário são momentos que costumam envolver decisões importantes para a família e para o patrimônio construído ao longo da vida. Entender o que o Código Civil e o Código de Processo Civil preveem ajuda a atravessar esses momentos com mais clareza.

Ficha de atuação

Direito de Família e Inventário

  • Divórcio e dissolução de união estável
  • Guarda e convivência familiar
  • Pensão alimentícia
  • Partilha de bens e patrimônio familiar
  • Inventário e herança
  • Filiação e proteção de menores
Direito de Família e Inventário

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer

Questões de família e sucessões costumam reunir, ao mesmo tempo, aspectos jurídicos e pessoais delicados. Saber o que a lei prevê para o divórcio, a guarda, a pensão alimentícia ou a abertura do inventário ajuda a tomar decisões com mais segurança, seja para buscar um acordo, seja para se preparar para um processo judicial.

No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito de Família e Inventário abrange divórcio consensual e litigioso, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e inventário judicial e extrajudicial. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.

Áreas de atuação em Direito de Família e Inventário

As situações abaixo estão entre as mais recorrentes envolvendo famílias e sucessões no Brasil atualmente, organizadas por tipo de necessidade.

Dissolução

Divórcio e união estável

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Dissolução de união estável
  • Divórcio extrajudicial em cartório
Convivência

Guarda de filhos

  • Guarda compartilhada e unilateral
  • Regulamentação de visitas
  • Modificação de guarda
Alimentos

Pensão alimentícia

  • Fixação de alimentos
  • Revisão e exoneração
  • Execução de pensão em atraso
Patrimônio

Partilha de bens

  • Partilha em divórcio ou dissolução
  • Regime de bens e pacto antenupcial
  • Planejamento patrimonial familiar
Sucessões

Inventário e herança

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Testamento
  • Partilha entre herdeiros
Proteção

Filiação e menores

  • Reconhecimento e investigação de paternidade
  • Adoção
  • Tutela e curatela

Como funciona o contato inicial

Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.

01

Você descreve a situação

Envie um resumo do caso e os documentos disponíveis (certidões, comprovantes de renda, contratos, escrituras) pelo WhatsApp do escritório.

02

Análise do caso

O caso é avaliado à luz do Código Civil, do Código de Processo Civil e da jurisprudência aplicável ao tipo de situação.

03

Retorno com orientação

Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de atuação, extrajudicial ou judicial.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Inventário

Qual é o prazo legal para abrir o inventário após o falecimento?

O art. 611 do Código de Processo Civil prevê o prazo de 60 dias, contados da abertura da sucessão, para dar início ao inventário. A demora além desse prazo pode gerar multa no ITCMD, com percentual definido pela legislação de cada estado.

É possível fazer divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores?

A regra geral da Lei nº 11.441/2007 exige a inexistência de filhos menores ou incapazes para o divórcio extrajudicial. Resoluções mais recentes do CNJ ampliaram essa possibilidade em determinadas condições, mas a viabilidade depende da situação concreta da guarda, dos alimentos e do consenso entre as partes.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O cálculo segue o binômio necessidade-possibilidade: quanto quem recebe precisa e quanto quem paga pode arcar, considerando renda, despesas e demais circunstâncias do caso concreto avaliadas pelo juízo.

O inventário pode ser feito em cartório em vez de na Justiça?

Desde a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial é possível quando não há litígio entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. Quando há menores, incapazes ou divergência entre as partes, o caminho é o inventário judicial.

É possível revisar ou encerrar uma pensão alimentícia já fixada?

Sim. A pensão alimentícia pode ser revisada ou exonerada quando há mudança relevante nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, mediante ação judicial própria para esse fim.

OAB
205/21

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de resultado; cada caso é analisado conforme suas circunstâncias familiares, patrimoniais e a legislação aplicável.

Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?

Envie os detalhes da sua situação familiar ou do inventário pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.

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