Direito Imobiliário, com atendimento em todo o Brasil
Compra, venda, locação e posse de imóveis envolvem contratos e prazos que costumam ser decisivos quando algo sai do combinado — um atraso de obra, um distrato, uma cláusula de retenção. Entender o que a Lei do Distrato, a Lei do Inquilinato e o Código Civil preveem é o primeiro passo antes de decidir os próximos passos.
Direito Imobiliário
- Distrato e rescisão contratual
- Atraso e vícios na entrega da obra
- Locação residencial e comercial
- Regularização e posse
- Direito condominial
- Aquisição e proteção patrimonial

Entenda seus direitos antes de decidir o que fazer
Questões imobiliárias envolvem patrimônio relevante, e a análise superficial costuma sair mais cara do que a orientação adequada. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe regras mais claras para atrasos de obra e desistências, mas os conflitos entre compradores e incorporadoras continuam frequentes — assim como disputas envolvendo locação, condomínio e regularização de imóveis.
No Anderson Paiva Advogados, a atuação em Direito Imobiliário abrange distrato, atraso na entrega de obra, vícios construtivos, locação, usucapião e conflitos condominiais. Este espaço reúne as frentes mais comuns hoje em dia, com uma explicação objetiva do que a legislação prevê em cada situação.
Áreas de atuação em Direito Imobiliário
As situações abaixo estão entre as mais recorrentes envolvendo imóveis no Brasil atualmente, organizadas por tipo de relação imobiliária.
Distrato e rescisão
- Distrato de imóvel na planta
- Rescisão de compromisso de compra e venda
- Retenção de valores pagos (Lei nº 13.786/2018)
Atraso e vícios na entrega
- Atraso além do prazo de tolerância
- Vícios construtivos e defeitos na obra
- Indenização por lucros cessantes (aluguel)
Locação residencial e comercial
- Ação de despejo
- Ação renovatória
- Revisional de aluguel
Regularização e posse
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Adjudicação compulsória
- Regularização fundiária (REURB)
Direito condominial
- Cobrança de condôminos inadimplentes
- Conflitos entre condôminos
- Assembleias e regimento interno
Aquisição e proteção patrimonial
- Due diligence na compra de imóveis
- Embargos de terceiro contra penhora indevida
- Contestação de taxa SATI e corretagem
Como funciona o contato inicial
Um fluxo simples para entender se o seu caso tem elementos jurídicos relevantes.
Você envia a documentação
Encaminhe o contrato, notificações, comprovantes de pagamento e demais documentos disponíveis pelo WhatsApp do escritório.
Análise do caso
O contrato é avaliado à luz da Lei do Distrato, da Lei do Inquilinato, do Código Civil e da jurisprudência aplicável ao tipo de situação.
Retorno com orientação
Você recebe um retorno explicando o que a lei prevê para o seu caso e as possibilidades de atuação, extrajudicial ou judicial.
Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário
O que é o distrato imobiliário e quanto posso receber de volta?
O distrato é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, regulado pela Lei nº 13.786/2018. Quando a desistência parte do comprador, a incorporadora pode reter parte dos valores pagos, a título de multa e despesas administrativas, variando conforme haja ou não patrimônio de afetação no empreendimento. Quando o atraso é da construtora, a devolução tende a ser integral, conforme as circunstâncias do contrato.
Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel sem penalidade?
A Lei nº 13.786/2018 admite cláusula de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega, contados após o prazo previsto em contrato. Ultrapassado esse período, o comprador pode discutir rescisão contratual, devolução de valores e eventual indenização, conforme a análise do caso.
Posso contestar a taxa SATI ou a comissão de corretagem?
A cobrança da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e da comissão de corretagem pode ser questionada quando há transferência indevida do custo ao comprador ou ausência de informação clara sobre o serviço prestado, conforme a jurisprudência consolidada em torno da matéria.
Como funciona a usucapião e quem pode pedir?
A usucapião permite a aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel por determinado período, com requisitos que variam conforme a modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana, entre outras). Pode ser pleiteada por via judicial ou, quando presentes os requisitos legais, por via extrajudicial em cartório.
O que fazer se meu imóvel foi penhorado por dívida de terceiro?
Quando o imóvel foi adquirido de boa-fé antes da penhora, é possível apresentar embargos de terceiro, comprovando a posse e a propriedade, para buscar a anulação do ato de constrição, sempre a depender da documentação e das circunstâncias do caso.
205/21
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Nenhuma informação aqui apresentada constitui garantia de resultado; cada caso é analisado conforme o contrato firmado, a documentação disponível e a legislação aplicável.
Quer entender o que a lei prevê para o seu caso?
Envie o contrato e os documentos relacionados ao seu imóvel pelo WhatsApp do escritório e receba uma avaliação inicial sobre os aspectos jurídicos envolvidos.
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